Os familiares de Adna Menezes, filha de Ivanete Rocha Carvalho e Francisco Alves Menezes, fizeram nesta sexta-feira, uma simples comemoração em sua homenagem pela grande alegria de ter sido aprovada em Farmácia pela faculdade Unime em Salvador.
sábado, 3 de novembro de 2007
quinta-feira, 1 de novembro de 2007
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado que se torna total e definitivamente incapaz para o trabalho, não tendo mais condições de ser reabilitado para o exercício da atividade que lhe garanta o sustento.É necessário cumprir o tempo de carência de 12 contribuições mensais para ter direito a este benefício. Porém, se a invalidez decorrer de acidente de qualquer natureza, ou ainda, após a sua filiação adquirir uma das doenças específicas constantes em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência e Assistência Social, não será mais exigido o período de carência para a concessão.
Fonte Legal: Fonte: Lei 8.213/91 - artigos 42 a 47
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay. Mais informações no site www.jurisway.org.br
Fonte Legal: Fonte: Lei 8.213/91 - artigos 42 a 47
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Tema nº 285/11
quarta-feira, 31 de outubro de 2007
Informações Úteis
Doenças e Intoxicações Provocadas por Alimentos
Atenção: Para obter mais informações sobre o assunto, acesse no JurisWay:
Artigo Político - A dioxina tem envenenado produtos e até medicamentos
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Artigo Político - A dioxina tem envenenado produtos e até medicamentos
Se você sentir-se mal, com intoxicação, após consumir um alimento estragado, procure imediatamente um médico.
Se você ingerir, por engano, um produto tóxico, veja imediatamente na embalagem do produto o que você deve fazer. E logo em seguida, procure um médico.
Guarde as receitas que o médico passar e os comprovantes de despesas e, assim que puder, entre em contato com a vigilância sanitária. Informe, com detalhes, qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou bebeu.
A declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova, caso você recorra à Justiça
Se você ingerir, por engano, um produto tóxico, veja imediatamente na embalagem do produto o que você deve fazer. E logo em seguida, procure um médico.
Guarde as receitas que o médico passar e os comprovantes de despesas e, assim que puder, entre em contato com a vigilância sanitária. Informe, com detalhes, qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou bebeu.
A declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova, caso você recorra à Justiça
segunda-feira, 29 de outubro de 2007
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